DECRETO Nº 50.102, DE 26 DE JANEIRO 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Universal”, Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da “A Universal”, Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.269, de 29 de maio de 1941, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 4 de outubro e a 5 de dezembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
juscelino kubitschek
Allyrio Salles Coelho