DECRETO Nº 50.103, DE 26 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza a firma Agatas do Brasil, Exportação e Importação Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado a firma Agatas do Brasil, Exportação e Importação Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida