DECRETO Nº 50.106, DE 26 DE JANEIRO DE 1961.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que contida na Lei número 3.805, de 2 de agôsto de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida