decreto nº 50.124, de 26 de janeiro de 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Sociedade Anônima de Seguros Gerais ‘Lloyd Industrial Sul Americano”.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Sociedade Anônima de Seguros Gerais “Lloyd Industrial Sul Americano”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.348, de 2 de fevereiro de 1922, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de novembro de 1959 e de 9 janeiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Brasília, em 26 de janeiro de 1961. 141º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho