decreto nº 50.125, de 26 de janeiro de 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Lloyd Sul Americano.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive o aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Lloyd Sul Americano, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.794, de 8 de outubro de 1919, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de novembro de 1959 e 9 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961. 141º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho