decreto nº 50.126, de 26 de janeiro de 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Franca mantida pela Prefeitura Municipal de Franca, e situada em Franca, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado