decreto nº 50.127, de 26 de janeiro de 1961.

Renova o Decreto nº 44.648, de 17 de outubro de 1958.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto nº 9 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho, pelo Decreto número quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito (44.648), de dezessete (17) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar cassiterita e columbita no distrito de Jacaré , município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A presente renovação que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

(Nº 43.736 - 30-12-60 - Cr$ 153,00)