decreto nº 50.128, de 26 de janiero de 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Armando Newlands a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Armando Newlands a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Antônio Saraiva Diniz, na Fazenda das Pindaibas, local conhecido por Serra da Santa-Cruz, distrito de Juatuba, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820m) da confluência dos córregos Olhos d’Água e Retiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); quinhentos e oitenta metros e vinte e três centímetros (588,23m), dezessete graus sudeste (17ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho