decreto nº 50.130, de 26 de janeiro de 1961.

Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S. A. para estabelecer uma estação de Radiotelevisão.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, do título precário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.385, de 21 de novembro de 1952.

§ 2.º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto