Decreto Nº 50.133, DE 26 DE JANEIRO DE 1961.

Altera o regimento do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto número 16.787, de 11 de outubro de 1944, passa a ter a seguinte redação:

Art. 10. A Universidade Rural (U.R.) compõem-se de:

I - Escola Nacional de Agronomia (E.N.A.);

II - Escola Nacional de Veterinária (E.N.V.);

III - Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extenção (C.A.E.E.);

IV - Escola Agrotécnica “Ildefonso Simões Lopes” (EA ISL);

V - Pôsto Experimental de Biologia e Piscicultura (PEBP);

VI - Pôsto Meteorológico do Km. 47 (PM);

VII - Serviço Escolar (S.E.);

VIII - Serviço de Desportos (SD);

IX - Serviço Médico (S Med.);

X - Superintendência de Edifícios e Parques (S E P);

XI - Turma de Administração (T A);

XII - Biblioteca (B).

Art. 2º O Serviço Médico, a Superintendência de Edifícios e Parques e a Biblioteca continuarão a ter as organizações e finalidades que lhes são atribuídas pelo Decreto nº 16.787, de 11 de outubro de 1944.

Art. 3º O Pôsto Experimental de Biologia e Pscicultura e o Pôsto Meteorológico, ambos localizados no Km. 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo, passarão a constituir dependências da Universidade Rural, mantidas suas organizações e finalidades.

Art. 4º Passam para a jurisdição da U.R. os edifícios de qualquer natureza, inclusive casas residenciais, atribuídas aos órgãos enumerados no presente decreto.

Art. 5º Fica mantida a atual lotação de pessoal dos órgãos e serviços enumerados no presente decreto.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 48.644, de 1º de agôsto de 1960.

Art. 7º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 74º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho