DECRETO Nº 50.135, DE 26 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar minério de manganês no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Carlos Moreira de Freitas, no lugar denominado Fazenda da Caetano, distrito de Mirangaba, município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de cento e cinco hectares (105ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e quarenta e quatro metros e quatro centímetros (244,04m), no rumo magnético de trinta e cinco graus noroeste (35ºNW), do entrocamento das estradas Mangabeira e Mirangaba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), sessenta graus sudeste (60ºSE); novecentos metros (900m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.050,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho