Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.136, DE 26 DE JANEIRO DE 1961.
Exclui a função de Diretor do Hospital Central do Exército do artigo 3º do Decreto nº 43.190 de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do artigo 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958 a função de Diretor do Hospital Central do Exército.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys