DECRETO Nº 50.137, DE 26 DE janeiro DE 1961.

Transforma o cº G. 88 AAe. no II/7º R.º 105.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851 de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica transformado em 2º Grupo de 7º Regimento de Obuses 105, o atual 3º Grupo de Canhões 88 Anti Aéreo, com sede em Natal - Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O Ministro da Guerra baixará os atos complementares necessários à execução dêste Decreto.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO kUBITSCHEK

Odylio Denys