Decreto nº 50.147, de 27 de janeiro de 1961.

Altera lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.956, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo permanente da carreira de Oficial de Administração nível 14, referência VI, com a respectiva ocupante Maria do Carmo Albuquerque de Castro da Contadoria Geral da República para a lotação da Alfândega do Rio de Janeiro - Gb.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubtschek

S. Paes de Almeida