Decreto nº 50.153, de 27 de janeiro de 1961.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$150.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.849, de 15 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza, inclusive material e pessoal, decorrentes das solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do Pais, conforme o programa organizado pela Comissão constituída pelo Decreto número 47.237, de 13 de novembro de 1959.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão