Decreto nº 50.154, de 27 de janeiro de 1961.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 36.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante - Leonice Lourenço Coelho - da lotação permanente do Primeiro Conselho de Contribuintes para igual lotação da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida