DECRETO Nº 50.163, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Concede reconhecimento a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Matemática, Química, História Natural e Jornalismo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomas de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e situada em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado