DECRETO Nº 50.164, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Administração de Negócios, mantida pela Ação Social e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140.º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado