Decreto Nº 50.165, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre e situada em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado