Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.166, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido o reconhecimento ao Curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Instituto Social, de Vitória, mantida pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social, e situada em Vitória, capital do Estado do Espirito Santo.
Brasília, 28 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado