DECRETO Nº 50.171, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Silveira Castro a pesquisar minérios de manganês, no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Silveira Castro a pesquisar minérios de manganês em terrenos de propriedade do Espólio de Francisco Marques de Carvalho no imóvel denominado Fazenda Coatinga do Moura, distrito de Coatinga do Moura, município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um quadrado de dois mil metros (2.000m), de lado, que tem um vértice que se inicia na nascente do Rio Olho d’Água, constituída de dois segmentos retilíneos com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinquenta graus sudeste (50ºSE); quinhentos metros (500m), quarenta graus nordeste (40ºNE); e, os lados do quadrado divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus sudoeste (40ºSW), e cinquenta graus sudeste (50ºSE).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho