DECRETO Nº 50.174, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares a pesquisar cassiterita no Município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Alegre, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares e setenta e cinco ares (483,75ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a oitocentos e vinte e cinco metros (825m), no rumo magnético de oito graus e quinze minutos sudoeste (3º15’SW), da confluência ao Igarapé São Domingos com o rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), setenta e três graus nordeste (73ºNE); mil metros (1.000m), vinte graus sudeste (20ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho.