DECRETO Nº 50.176, DE 28 DE JANEIRO 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares, a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Alegre, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares e setenta e cinco ares (483,75ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a oitocentos e vinte e cinco metros (825m) no rumo magnético de oito graus e quinze minutos sudoeste (8º15’SW), da confluência do Igarapé São Domingos com o rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: cinco mil metros (5.000m), setenta e três graus nordeste (73ºNE), mil metros (1.000m), vinte graus noroeste (20ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1961, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será válida pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho