DECRETO Nº 50.180, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Renova o Decreto nº 44.547, de 25 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti, pelo Decreto número quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e sete (44.547), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar calcário no município de Iporanga Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho