DECRETO Nº 50.182, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar minério de manganês, no município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar minérios de manganês em terrenos de propriedade de José Antonio de Oliveira e Aristides Nunes Freire no imóvel denominado Fazenda Altamira, distrito de Itapura, município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, numa área de cento e vinte hectares (120 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético de 85 graus noroeste (85ºNW), do canto esquerdo da sede da Fazenda e os lados divergentes dêsse vértice os seguinte comprimentos de rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m) Oeste (W); mil metros (1.000m) Norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

Juscelino kubitschek.

Antonio Barros Carvalho.