DECRETO Nº 50.185, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial de Administração, Nível 14, com a respectiva ocupante Walkyria Peribanêz Cunha da lotação, permanente da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara para a Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida