DECRETO Nº 50.187, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.839, de 15 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com material, serviços e instalações dos órgãos de 1ª e 2ª instância da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União.
Art. 2º O crédito especial de que cuida o presente Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida