DECRETO Nº 50.191, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Alfredo Augusto Braga Vieira de Aguiar, da lotação permanente da Alfândega de Manaus para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida