Decreto nº 50.203, de 28 de janeiro de 1961.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal-Parte Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da classe de Escrevente Dactilógrafo, Nível 7, com a respectiva ocupante, Selma Reis de Carvalho, da lotação permanente da Inspetoria de Impôsto de Renda em Brasília, para igual lotação da Delegacia Seccional do Impôsto de Renda em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida