DECRETO Nº 50.207, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Concede à Navegação Savônia Sociedade Anônima, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Navegação Savônia S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 34.405, de 29 de outubro de 1953; 40.986, de 14 de fevereiro de 1957 e 43.892, de 12 de junho de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias que apresentou, que compreendem nova redação dada às cláusulas 5ª, 9ª, 10ª e 17ª, mantendo-se o capital inalterado na importância de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), dividido em (1.300) (mil e trezentas) ações nominativas do valor unitário de Cr$10.000,00 ( dez mil cruzeiros), sendo 780 (setecentos e oitenta) ações ordinárias e 520 (quinhentos e vinte) ações preferencias, na conformidade prevista pela Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 26 de dezembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio de Salles Coelho