DECRETO Nº 50.209, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Altera, por necessidade de serviço, a lotação de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de serviço,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para a lotação da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, no Estado da Guanabara, o Procurador Adjunto Oswaldo Braulio Gouthier de Vilhena, efetivado por fôrça do Decreto coletivo de 3 de dezembro de 1960, da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio de Salles Coelho