DECRETO Nº 50.213, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Cancela registros de decretos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam cancelados os registros dos Decretos ns. 48.866, de 18-8-60, e 48.875 e 48.877, de 25-8-60, 48.909, de 29-8-60 e 49.533 de 14-12-60.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão