DECRETO Nº 50.224, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a “Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a “Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Armando Ribeiro Falcão