Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.224, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Declara de utilidade pública a “Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a “Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Armando Ribeiro Falcão