Decreto nº 50.227, de 28 de janeiro de 1961.

Transfere servidor e altera lotação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda o Assistente Jurídico Luís Rodrigues, em vaga de Leny Felix de Souza Sapata.

Art. 2º O claro de lotação a ser preenchido com a presente transferência passa a pertencer à Divisão do Impôsto de Renda do Ministério da Fazenda.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida