Decreto nº 50.227, de 28 de janeiro de 1961.
Transfere servidor e altera lotação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda o Assistente Jurídico Luís Rodrigues, em vaga de Leny Felix de Souza Sapata.
Art. 2º O claro de lotação a ser preenchido com a presente transferência passa a pertencer à Divisão do Impôsto de Renda do Ministério da Fazenda.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida