DECRETO Nº 50.241, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Modifica o Decreto nº 46.367, de 7 de julho de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista as sugestões da Secretaria Executiva para os trabalhos decorrentes dos “Encontros dos Bispos do Nordeste”, criada pelo Decreto número 46.386, de 7 de julho de 1959,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, 3º e parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.376, de 7 de julho de 1959, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Companhia Nacional de Educação Rural, do Ministério da Educação e Cultura, além da sua competência específica, coordenará as atividades de estudo e planejamento do Grupo de Trabalho na realização dêste projeto”.
Art. 3º Cooperarão com a C. N. E. R., no empreendimento, o Sistema Rádio Educativo Nacional, o Serviço Social Rural, a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e outras entidades federais, estabelecendo-se mediante entendimento mútuo, a missão ou tarefa de cada entidade no plano de conjunto a ser submetido ao Presidente da República, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação dêste decreto.
Parágrafo único - A C. N. E. R. articular-se-á ainda com outras entidades públicas ou privadas, nos têrmos do plano que fôr estabelecido.
Art. 4º O Plano a que alude o artigo anterior deverá especificar as providências cabíveis e os fins e atingir, êstes referidos em têrmos numéricos, com a indicação dos prazos previstos para cada etapa do empreendimento.
Art. 5º Os órgãos coordenador e cooperadores mencionados nos artigos 2º e 3º deverão incluir anualmente, nas dotações específicas e necessárias ao atendimento das tarefas que lhes couberem na execução do plano a que se refere o art. 3º dêste decreto.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Clóvis Salgado