DECRETO Nº 50.244, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Luanda, Angola

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Luanda, Angola.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek de oliveira

Horácio Láfer