Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.245, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Cria o Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei numero 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek de oliveira
Horácio Láfer