DECRETO Nº 50.254,DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Retifica e altera o Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.986, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal-Parte Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto n.º 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da série de classe de Oficial Administração com a respectiva ocupante Maria Leonor Ulisséa de Medeiros, da lotação da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara para a lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida