Decreto nº 50.257, de 28 de janeiro de 1961.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal do terreno de marinha e acrescido que menciona, em São Vicente, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Heitor Del Fava e Stella La Rocca Del Fava, de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir em regime de ocupação, a fração ideal de 444/118192 (quatrocentos e quarenta e quatro, cento e dezoito mil cento e noventa e dois avos) do terreno de marinha a acrescido, situado na Av. Manoel Nóbrega nº 1.182, Município de São Vicente - são Paulo, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 201.849, de 1960.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida