DECRETO Nº 50.269, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1961.

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Deputado Carlos Coimbra da Luz, e dispõe sôbre homenagens e os seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Deputado Carlos Coimbra da Luz, ontem falecido, foi chamado, como Presidente da Câmara dos Deputados, a exercer a Presidência da República;

CONSIDERANDO que, na vida pública, afirmou estatura histórica, ao conduzir-se com desprendimento e integridade, em relevantes episódios da vida democrática do país;

CONSIDERANDO que, com exemplar dignidade, soube respeitar e manter as tradições do elevado cargo em que estêve investido;

Decreta:

Art. 1º - É declarado luto oficial, em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Carlos Coimbra da Luz.

Art. 2º - Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, D.F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta