DECRETO Nº 50.280, DE 18 DE FEVEREIRODE 1961.

Declara de utilidade pública a “Província Brasileira da Congregação das Irmãs “Filhas” de Caridade de São Vicente de Paulo”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo 26.833, de 1960,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a “Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de S. Vicente de Paulo” com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta