DECRETO Nº 50.281, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a Fundação Lar do Operário Fluminense, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. - 43.337, de 1960,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Fundação Lar do Operário Fluminense, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta