DECRETO Nº 50.282, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.782, de 22 de julho de 1960, e tendo consultado o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de organização e instalação do Ministério da Industria e do Comércio, na conformidade do disposto no inciso I do artigo 12 da citada Lei.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Castro Neves

Clemente Mariani