DECRETO Nº 50.283, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1961.
Autoriza o Serviço do patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Monte Santo de Minas, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Monte Santo de Minas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua Presidente Vargas sem número, naquele Município, tudo de acôrdo com as elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 221.587, de 1960.
Art. 2º destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, 20 de fevereiro de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana