DECRETO Nº 50.288, de 22 de fevereiro de 1961.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Sr. Flávio Huber, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 22.582,00m2 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), onde será localizado o Marcador Externo do equipamento ILS do aeroporto “Salgado Filho”, Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 8.905-60, no qual se encontra a planta dos terrenos, D.R. Aer. nº 236PCF.
Art. 2º Fica constituída uma faixa de servidão de 6,00m de largura, interligando as duas áreas em que se subdividem os terrenos doados com a estrada de rodagem Guaíba-Pôrto Alegre para passagem de cabos e dos mantenedores e operadores.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Gabriel Grün Moss