Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.290, DE 23 DE fevereiro DE 1961.
Revoga o Decreto nº 19.472, de 20 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 19.472, de 20 de agôsto de 1945, que concedeu a Joaquim Jerônimo, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani