DECRETO Nº 50.290, DE 23 DE fevereiro DE 1961.

Revoga o Decreto nº 19.472, de 20 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 19.472, de 20 de agôsto de 1945, que concedeu a Joaquim Jerônimo, autorização para comprar pedras preciosas.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani