Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 8.969,d e 6 de março de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 8.969, de 6 de março de 1942, que concedeu a Joaquim de Lima, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani