Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.295, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 46.207, de 11 de julho de 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.207, de 11 de junho de 1959, e restabelecida a redação primitiva do artigo 218 de Regimento do Colégio Pedro II, aprovado pelo Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brigidio Tinoco