DECRETO Nº 50.298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1961.

Autoriza o Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno em Curitiba, no Estado da Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 125 e 126 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a fazer a cessão à Prefeitura Municipal de Curitiba, no Estado do Paraná, de uma área de terreno medindo 1.033.71m2 (hum mil e trinta e três metros quadrados) e setenta e um decímetros quadrados), a ser desmembrada dos terrenos sob a jurisdição do Ministério da Guerra, da 5ª Companhia de Comunicação, naquela cidade, e, tudo mais, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 11.284-60-Gab. MG.

Art. 2º A área em aprêço destina-se ao alargamento da Avenida República Argentina, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Odylio Denys

Clemente Mariani