DECRETO Nº 50.299, DE 25 DE Fevereiro DE 1961.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário à 4º Região Militar em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º. É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno de propriedade do Senhor Domingos Fleury da Rocha, medindo 1.800 (mil e oitocentos metros quadrados e situado na Avenida Oito de Dezembro, em São João Del Rey, Estado de Minas Gerais, tendo sido avaliado pela importância de Cr$297.150,00 (duzentos e noventa e sete mil e cento e cinqüenta cruzeiros) e tudo o mais conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob nº 23.761-56 - Gab. M. G.

Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra e 10º Regimento de Infantaria.

Art. 3º. Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em apreço.

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 25 de Fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

Jânio Quadros.

Odylio Denys.

Clemente Mariani.